sexta-feira, 12 de abril de 2013

Presidente da Etufor é condenado pela 3ª vez

Como ex-secretário da administração passada, Rogério Pinheiro tem mais uma de suas contas julgadas irregulares

Rogério Pinheiro foi secretário da Regional II e todas as suas prestações de contas examinadas pelo TCM foram reprovadas por irregularidades FOTO: KIKO SILVA

Rogério Pinheiro, presidente da Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), voltou a ser condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades na prestação de contas apresentadas como secretário da Regional II, no primeiro mandato da ex-prefeita Luizianne Lins.

Além de ter que pagar multa e devolver recursos, a Pinheiro foi imputada nota de improbidade administrativa. No julgamento de ontem, Rogério Pinheiro foi condenado por irregularidades nas contas de sua gestão referente ao ano de 2005, o primeiro da gestão de Luizianne.

O ex-vereador de Fortaleza e hoje presidente da Etufor, já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por constatação de irregularidades nas contas de sua gestão relativas aos anos de 2006 e de 2007. Em todas a ele foram imputadas notas de improbidades administrativas.

Ontem, procurado para falar sobre essas condenações e se explicar sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Rogério Pinheiro não se pronunciou. Ele ainda pode recorrer da decisão de ontem e da condenação impostas pelas falhas nas contas de 2006, cujo julgamento aconteceu no dia 5 de março passado, como registrado pelo Diário do Nordeste, no dia seguinte.

Em relação às irregularidades nas contas de 2006 da Secretaria Regional II, Rogério Pinheiro foi multado em R$ 6.916,00. Já no caso das contas de 2007, a multa a ele imposta foi de R$ 19.153,00. Mantida as condenações, o presidente da Etufor está inelegível para participar de qualquer disputa eleitoral.

Esclarecidas
Rogério Pinheiro, em processo julgado ontem pela segunda câmara do Tribunal de Contas dos Municípios recebeu nota de improbidade administrativa em função das irregularidades constatadas na prestação de contas que apresentou da sua administração na Secretaria Regional II, em 2005, primeiro ano da administração Luizianne Lins.

A decisão do TCM foi no sentido de julgar as contas irregulares, com nota de improbidade administrativa, aplicação de multa no valor de R$ 26.070,45 e débito de R$ 53.696,25. Neste processo o setor técnico do TCM encontrou indícios de várias irregularidades. Algumas foram esclarecidas no curso do processo, mas os documentos apresentados não foram suficientes para sanar todas as falhas apontadas.

De conformidade com o parecer da procuradora de Contas do TCM, Leilyanne Feitosa, as principais irregularidades levantadas dizem respeito à contratação de serviços gráficos, locação de veículos, despesas anteriores às notas de empenho, despesas anteriores a assinatura do contrato e contrato com empresa de construção em valor acima do preço de mercado. O relator desse processo foi o conselheiro Ernesto Saboia. Como se trata de primeiro julgamento ainda cabe recurso.

Gestores

Durante a sessão de ontem, outros gestores também tiveram contas julgadas irregulares, com nota de improbidade. Este é o caso, por exemplo, de Antônio Carlos Ivan Pinheiro Landim - Solonópole; Roberto Eufrásio de Alencar - Ipu; Vicente Félix de Sousa - Granjeiro e; Rita Rodrigues Batista, de Uruburetama.

Rita Rodrigues foi gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Uruburetama, no exercício de 2011. O TCM, além de considerar as contas irregulares, com nota de improbidade administrativa, a título de débito, ela terá de devolver aos cofres do município a importância de R$ 467.046,36. Também deve pagar uma multa de R$ 36.179,40.

Em Tomada de Contas Especial, na Prefeitura de Granjeiro, exercício 2007, Vicente Félix de Sousa, também teve suas contas julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa, multa de R$ 9.576,90 e um débito de R$ 363.009,92.

Ao secretário de Finanças do Município de Ipu, em 2011, Roberto Eufrásio Alencar, além do julgamento das contas irregulares, com nota de improbidade, foi aplicado débito de R$ 130.376,00 e multa de R$ 8.512,80. Antônio Carlos Ivan Pinheiro Landim, gestor do Fundo de Saúde de Solonópole, em 2005, também teve suas contas de gestão julgadas irregulares, com nota de improbidade, multa de R$ 5.852,25 e débito de 125.664,00. A maioria dos processos com nota de improbidade a principal irregularidade diz respeito a falta de licitação ou falha no processo licitatório.

fonte; http://diariodonordeste.globo.com

 

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