Como ex-secretário da administração passada, Rogério Pinheiro tem mais uma de suas contas julgadas irregulares
Rogério
Pinheiro foi secretário da Regional II e todas as suas prestações de
contas examinadas pelo TCM foram reprovadas por irregularidades FOTO:
KIKO SILVA
Rogério Pinheiro, presidente da Empresa de
Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor), voltou a ser condenado pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades na
prestação de contas apresentadas como secretário da Regional II, no
primeiro mandato da ex-prefeita Luizianne Lins.
Além de ter que
pagar multa e devolver recursos, a Pinheiro foi imputada nota de
improbidade administrativa. No julgamento de ontem, Rogério Pinheiro foi
condenado por irregularidades nas contas de sua gestão referente ao ano
de 2005, o primeiro da gestão de Luizianne.
O ex-vereador de
Fortaleza e hoje presidente da Etufor, já havia sido condenado pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, por constatação de irregularidades
nas contas de sua gestão relativas aos anos de 2006 e de 2007. Em todas a
ele foram imputadas notas de improbidades administrativas.
Ontem,
procurado para falar sobre essas condenações e se explicar sobre as
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios,
Rogério Pinheiro não se pronunciou. Ele ainda pode recorrer da decisão
de ontem e da condenação impostas pelas falhas nas contas de 2006, cujo
julgamento aconteceu no dia 5 de março passado, como registrado pelo
Diário do Nordeste, no dia seguinte.
Em relação às
irregularidades nas contas de 2006 da Secretaria Regional II, Rogério
Pinheiro foi multado em R$ 6.916,00. Já no caso das contas de 2007, a
multa a ele imposta foi de R$ 19.153,00. Mantida as condenações, o
presidente da Etufor está inelegível para participar de qualquer disputa
eleitoral.
Esclarecidas Rogério
Pinheiro, em processo julgado ontem pela segunda câmara do Tribunal de
Contas dos Municípios recebeu nota de improbidade administrativa em
função das irregularidades constatadas na prestação de contas que
apresentou da sua administração na Secretaria Regional II, em 2005,
primeiro ano da administração Luizianne Lins.
A decisão do TCM
foi no sentido de julgar as contas irregulares, com nota de improbidade
administrativa, aplicação de multa no valor de R$ 26.070,45 e débito de
R$ 53.696,25. Neste processo o setor técnico do TCM encontrou indícios
de várias irregularidades. Algumas foram esclarecidas no curso do
processo, mas os documentos apresentados não foram suficientes para
sanar todas as falhas apontadas.
De conformidade com o parecer da
procuradora de Contas do TCM, Leilyanne Feitosa, as principais
irregularidades levantadas dizem respeito à contratação de serviços
gráficos, locação de veículos, despesas anteriores às notas de empenho,
despesas anteriores a assinatura do contrato e contrato com empresa de
construção em valor acima do preço de mercado. O relator desse processo
foi o conselheiro Ernesto Saboia. Como se trata de primeiro julgamento
ainda cabe recurso.
Gestores
Durante a
sessão de ontem, outros gestores também tiveram contas julgadas
irregulares, com nota de improbidade. Este é o caso, por exemplo, de
Antônio Carlos Ivan Pinheiro Landim - Solonópole; Roberto Eufrásio de
Alencar - Ipu; Vicente Félix de Sousa - Granjeiro e; Rita Rodrigues
Batista, de Uruburetama.
Rita Rodrigues foi gestora do Fundo
Municipal de Assistência Social de Uruburetama, no exercício de 2011. O
TCM, além de considerar as contas irregulares, com nota de improbidade
administrativa, a título de débito, ela terá de devolver aos cofres do
município a importância de R$ 467.046,36. Também deve pagar uma multa de
R$ 36.179,40.
Em Tomada de Contas Especial, na Prefeitura de
Granjeiro, exercício 2007, Vicente Félix de Sousa, também teve suas
contas julgadas irregulares, com nota de improbidade administrativa,
multa de R$ 9.576,90 e um débito de R$ 363.009,92.
Ao secretário
de Finanças do Município de Ipu, em 2011, Roberto Eufrásio Alencar, além
do julgamento das contas irregulares, com nota de improbidade, foi
aplicado débito de R$ 130.376,00 e multa de R$ 8.512,80. Antônio Carlos
Ivan Pinheiro Landim, gestor do Fundo de Saúde de Solonópole, em 2005,
também teve suas contas de gestão julgadas irregulares, com nota de
improbidade, multa de R$ 5.852,25 e débito de 125.664,00. A maioria dos
processos com nota de improbidade a principal irregularidade diz
respeito a falta de licitação ou falha no processo licitatório.
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