sábado, 28 de dezembro de 2013



CODECE

Galpões se tornarão minidistritos industriais

 

 Galpões industriais vinculados à Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece), antes destinados a empreendimentos de grande porte, agora começam a ser transformados em minidistritos no interior do Estado. A primeira experiência está sendo iniciada em Crateús, já com sete empresas em operação, e que será levada como modelo para outras regiões. Atualmente, a Codece possui galpões em 39 municípios cearenses.

 Indústrias de segmentos como calçados, metalúrgica, móveis e materiais de limpeza estão interessadas em um galpão da Codece Foto: Elizângela Santos

Esse fracionamento de galpões para formar minidistritos industriais está sendo realizado por meio do programa Distrito Empreendedor, que é realizado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (Cede), em parceria com o Sebrae.

Produção local
A ideia é fortalecer a base produtiva local, aumentar a competitividade dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo e o associativismo comercial. Para participar do programa, as micro e pequenas indústrias devem ter faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e devem estar enquadradas nos perfis de implantação, modernização e relocalização.

Segundo o presidente do Cede, Alexandre Pereira, o programa otimizará a infraestrutura das empresas, já que, em muitas delas, a produção é feita na própria residência dos empreendedores, com instalações limitadas e que dificultam o crescimento.

"Com o programa Distrito Empreendedor, o Governo quer beneficiar diretamente os micro e pequenos empresários, que podem ser pequenos isoladamente, mas somados fazem a diferença pra economia e geração de emprego em diversas regiões", afirma Pereira.

Suporte
A parceria com o Sebrae permitirá o suporte em soluções para gestão, inovação e tecnologia para a expansão das pequenas indústrias e agroindústrias nos distritos. Além disso, criará a aproximação destas com instituições financeiras de fomento, sobretudo o Banco do Nordeste (BNB), parceiro da iniciativa.

"O pequeno empresário está inserido na cultura local e deve ser visto como agente de desenvolvimento. Com qualificação, os empresários podem atuar com uma gestão eficiente em sua área de atuação", analisa o diretor técnico do Sebrae-CE, Alci Porto, destacando que o programa pretende estimular que fabricantes comprem matéria-prima do local, fortalecendo a economia do município, além de incentivar que as micro e pequenas empresas participem das compras feitas pelas prefeituras.

Já atuando
O minidistrito de Crateús abriga, no momento, indústrias nos segmentos de fabricação de temperos e condimentos, doces, confecção, antenas parabólicas, móveis tubulares, vidraçaria e sorveteria, gerando cerca de 150 empregos diretos e mais centenas de indiretos.

"Além dos funcionários diretos, 25 ao todo, temos em Crateús mais de 60 colaboradores que vendem nossos produtos. Mesmo sendo uma empresa pequena, temos um grande impacto social", destaca Osvaldo Melo, proprietário da Temperos Tina, fábrica de condimentos instalada no galpão, que vende para o Piauí e Rio de Janeiro, além do Ceará, garantindo um faturamento anual de R$ 1,8 milhão.

Em virtude dos resultados já obtidos pelo distrito industrial, outras oito indústrias estão pleiteando um outro galpão da Codece no município, para replicar a experiência. São indústrias de calçados, metalúrgica, fabricação de placas de gesso, móveis, materiais de limpeza e vidros e mármore. O incentivo concedido pelo Governo é a cessão das instalações em regime de comodato a preço subsidiado.

Geração de renda
"Acredito que esse projeto pode mudar a história do Ceará, incentivando geração de renda com uma proposta consistente. Melhor do que esperar por uma grande indústria é valorizar agora os pequenos empreendedores. A ideia deu certo em Crateús e pode ser usada em diversos municípios", destaca o prefeito do município, Carlos Felipe.

Segundo o presidente do Cede, além dos galpões da Codece em 39 municípios cearenses, o programa Distrito Empreendedor pode ser realizado também em espaços disponibilizados pelas prefeituras.

Outras cidades
Hoje, os municípios que contam com galpões da companhia são: Acarape, Aracati, Aracoiaba, Araripe, Barbalha, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Crateús, Iguatu, Ipaumirim, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Marco, Nova Olinda, Nova Russas, Pacatuba, Pedra Branca, Pentecoste, Porteiras, Quixeramobim, Redenção, Santa Quitéria, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Sobral, Tianguá, Umirim, Ubajara, Uruburetama.

SÉRGIO DE SOUSAREPÓRTER

FONTE; DIÁRIO DO NORDESTE

TJCE mantém indisponibilidade de bens de ex-gestores de Uruburetama

 A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) manteve decisão que determinou a indisponibilidade dos bens de ex-gestores acusados de improbidade administrativa no Município de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), o ex-prefeito José Gilvan Pires Nunes, e as ex-secretárias de educação e ação social, respectivamente, Isabel Rodrigues Batista Nunes e Rita Rodrigues Batista, teriam cometido diversas irregularidades no referido município, durante exercício financeiro de 2012.
Entre as acusações, estão irregularidades em licitações e excesso de gastos com pessoal, ultrapassando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também teriam sido constatadas anomalias nas despesas com combustível, no abastecimento de medicamentos e da merenda escolar.
Por conta disso, o MP/CE ofereceu denúncia requerendo, liminarmente, o afastamento e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 1 milhão, de forma solidária.
Em dezembro de 2012, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da Comarca de Uruburetama, concedeu a liminar com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendeu que a medida tem a finalidade de evitar que os bens sejam desviados, dificultando o ressarcimento do erário.
Inconformados, os ex-gestores interpuseram agravo de instrumento com efeito suspensivo (nº 0081398-10.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegaram fragilidade nas provas apresentadas. Argumentaram ainda ter havido excesso na medida constritiva que determinou a indisponibilidade dos bens.
Ao julgar o caso no último dia 18, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. “É pacífico no STJ o entendimento segundo o qual a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário”.
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